Agora é oficial. A partir de agora, quem ameaçar ou agredir um profissional da educação poderá ser responsabilizado judicialmente. E se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis também poderão responder na Justiça.
Qualquer caso de violência contra professores, coordenadores, bedéis, bibliotecários, auxiliares ou qualquer outro trabalhador da escola deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar. A direção da escola é obrigada a registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e afastar o agressor do convívio com a vítima.
A escola tem até 36 horas para formalizar o caso por escrito. O profissional agredido tem o direito de ser atendido no hospital, no IML, retirar seus pertences com segurança e receber acompanhamento das equipes de apoio.
Se houver danos morais, materiais ou estéticos, os pais do aluno terão que indenizar. E se forem negligentes na educação do filho, também poderão ser processados por omissão.
O que antes acabava em advertência agora pode terminar em boletim de ocorrência. Quem desrespeitar professor vai precisar encarar as consequências previstas em lei.
A lei é estadual, válida para todo o Espírito Santo. Trata-se da Lei nº 12.520, publicada em 29 de julho de 2025, no Diário Oficial do Estado, páginas 8 e 9. Governador: @casagrande_es Secretário de Educação: @vitordeangelo
Fábio Flores