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Moraes embarcou em uma ‘fake news’ em julgamento no STF?

Do Antagonista (Wilson Lima)

Cremildo do Valle Por Cremildo do Valle
19 de março de 2025
in Notícias
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Moraes embarcou em uma ‘fake news’ em julgamento no STF?

Relator do inquérito das ‘fake news’, o ministro do STF Alexandre de Moraes excluiu seu voto do sistema do julgamento virtual sobre a possibilidade de intervenção da Corte na Assembleia Legislativa do Maranhão.

No voto proferido na sexta-feira última, Moraes acatou uma argumentação equivocada apresentada pelo partido Solidariedade, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a sucessão na Casa Legislativa. Após a Casa Legislativa apresentar argumentações contrárias ao que tinha alegado o partido, o ministro excluiu seu voto do sistema. O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

Como mostramos, foi iniciado na semana passada o julgamento no plenário virtual de uma ADI que discute a legalidade da eleição da atual mesa diretora da Assembleia Legislativa maranhense. Nos dois turnos do pleito, ocorrido em novembro do ano passado, houve empate entre a deputada Iracema Vale (PSB) e o deputado Othelino Neto (Solidariedade). Iracema foi declarada a presidente da Casa por ser mais velha que o concorrente. O critério de idade está previsto no regimento interno da Casa Legislativa desde 1991. Depois disso, Othelino acionou o STF contra o resultado.

Argumentação
Entretanto, na petição inicial, o Solidariedade declarou que a mudança do critério ocorreu durante o pleito do ano passado. Moraes, no seu voto, acatou essa argumentação e sugeriu a anulação do pleito. Na visão do magistrado, qualquer mudança na regra deve respeitar o princípio da anterioridade eleitoral, já prevista na Lei das Eleições.

Mas, o que de fato mudou, no regimento, foi a adoção do voto secreto para o pleito. Não a mudança do critério de idade para efeito de desempate.

“A sucessão dos atos editados pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão revelam o fato de que a competência desse órgão para a normatização de seus processos internos foi instrumentalizada para o propósito de interferir indevidamente no processo eleitoral para composição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026”, argumentou Moraes, que destacou adiante:

“No caso, chama a atenção o fato de que o critério estabelecido para o desempate de votos na eleição para a Mesa Diretora foi estabelecido já no curso do processo eleitoral, em data muito próxima à realização do pleito”, acrescentou ele, que arrematou.

“Independentemente de qualquer valoração sobre a conduta dos parlamentares envolvidos, a eleição foi decidida por regra estabelecida no curso do processo eleitoral, o que inevitavelmente levanta a hipótese de que a deliberação sobre sua edição tenha ocorrido já sob a perspectiva e interesse de influir no pleito a ocorrer na semana seguinte”.

Questão de fato sobre fake news a respeito da eleição
Após o voto de Moraes, a Assembleia Legislativa do Maranhão apresentou uma questão de fato apontando que o ministro foi induzido a erro pelo Solidariedade, com a transcrição de todas as mudanças no regimento interno sobre o tema. O Solidariedade, diga-se, é partido que faz parte da base de apoio do governo Lula.

“O critério de desempate por maior idade não foi criado poucos dias antes da eleição (informação equivocada da inicial que pode induzir o Supremo Tribunal Federal a erro), se traz adiante a transcrição das normas, em ordem cronológica, desde 1991 até o deslocamento meramente topográfico realizado em 2024, a fim de demonstrar que não houve criação de um critério ad ho”, informou a Casa Legislativa na peça ao STF.

A própria ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, também reafirmou que esse critério de desempate está previsto desde 1991 e não foi incluído no certame do ano passado.

“Não há exigência constitucional a impor às Assembleias a observância e reprodução automática do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Cuida-se de matéria de ordem interna, sobre a qual a Assembleia Legislativa detém autonomia para dispor, desde que observados os limites constitucionais”, disse a ministra Cármen Lúcia no seu voto.

Depois dos esclarecimentos, Moraes retirou seu voto do sistema do STF.

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