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TJMA RESTABELECE AUTORIDADE DA CAMARA DE SÃO LUÍS E SUSPENDE ORDEM QUE TRAVA A PAUTA LEGISLATIVA

Cremildo do Valle Por Cremildo do Valle
8 de fevereiro de 2026
in Notícias
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TJMA RESTABELECE AUTORIDADE DA CAMARA DE SÃO LUÍS E SUSPENDE ORDEM QUE TRAVA A PAUTA LEGISLATIVA

Em decisão proferida em regime de plantão, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu parcialmente o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de São Luís e suspendeu o trecho da liminar que determinava a paralisação da tramitação e votação de qualquer outra proposição legislativa, restabelecendo a autonomia do Parlamento municipal para organizar sua própria pauta.

O recurso foi interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que, acolhendo pedido do Município de São Luís, autorizou a aplicação provisória de dispositivos do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), determinou a implantação imediata do reajuste do magistério, impôs prazo para votação do orçamento e ainda fixou multa diária pessoal ao presidente da Câmara.

A Câmara de Vereadores sustentou que a medida representava ingerência indevida em matéria interna corporis e afronta à autonomia do Poder Legislativo.

A decisão, proferida pela desembargadora Graça Soares Amorim, reconhece que a determinação de “congelar” toda a agenda legislativa extrapola os limites constitucionalmente admissíveis de intervenção do Judiciário, por interferir em matéria interna do Poder Legislativo e substituir a deliberação política do Parlamento por ordem judicial.

Conforme a decisão, o TJMA suspende a ordem que obrigava a Câmara a “parar tudo” e travar a tramitação de qualquer outro projeto até votar orçamento e PPA.
Isso restaura a autonomia legislativa para a Câmara organizar sua própria pauta, sem intervenção judicial sobre a agenda interna.

Também proíbe a edição de novos atos normativos suplementares que ampliem despesas/criem obrigações financeiras a partir desta decisão, declarando nulos os atos posteriores até que o PLOA seja votado.

A desembargadora registra que a separação dos poderes exige deferência institucional e que há limites para interferência judicial no processo legislativo. Aponta, também, como excessiva a ordem de “congelar” toda a pauta, por invadir a autonomia interna do Legislativo.

A decisão reduz a multa diária ao presidente da Câmara para R$ 5 mil, limitada à prerrogativa de pautar as matérias orçamentárias, e sugere que o presidente do Legislativo municipal e o prefeito de São Luís façam uma reunião institucional no prazo de 48 horas, com o objetivo de superar o impasse e garantir que direitos fundamentais da população não fiquem reféns de disputas políticas.

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