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PGR é favorável a manter presidente da Assembleia Legislativa do MA

Cremildo do Valle Por Cremildo do Valle
17 de fevereiro de 2025
in Notícias
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PGR é favorável a manter presidente da Assembleia Legislativa do MA

Tanto a PGR quanto a AGU argumentam que critério de idade para desempate na eleição seguiu princípios adotados em outras casas legislativas

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) defenderam a manutenção da deputada Iracema Vale (PSB) na presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O parecer das duas instituições refuta a ação movida pelo partido Solidariedade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a eleição da parlamentar, aliada do governador Carlos Brandão (PSB).
Iracema Vale foi reeleita para a presidência da ALEMA em novembro do ano passado, derrotando, por critério de desempate, Othelino Neto (Solidariedade). A idade dos candidatos prevaleceu. Por ser mais velha que o rival, a deputada foi declarada vencedora da disputa, conforme determina o regimento interno da Casa.
O critério foi contestado pelo Solidariedade. A Procuradora do Legislativo do Maranhão argumentou que o critério de idade seria mais “objetivo e imparcial”, já previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
No parecer enviado à relatora da Adin no STF, ministra Cármen Lúcia, o procurador-geral Paulo Gonet relacionou outras casas legislativas que adotam o critério de idade para desempate de votações, inclusive o Senado. Segundo Gonet, a Constituição prevê os critérios de desempate para o preenchimento dos cargos da Mesa e constituem, portanto, matéria de natureza interna corporis do Legislativo.
“O critério etário adotado pelo Regimento Interno do Maranhão está em harmonia com as disposições constitucionais que regulam a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. Assim como a norma impugnada, o § 5º do art. 77 da Constituição qualifica o candidato mais idoso ao cargo político em disputa. No âmbito do Poder Legislativo federal, o Senado também estipula a idade como elemento determinante, por si, para a resolução de empates em processos eleitorais, à semelhança do que prevê a norma impugnada nesta ação direta”, escreveu o procurador-geral em seu parecer.
Entre as assembleias legislativas que adotam o mesmo critério de desempate estão as de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Acre e Roraima.
De acordo com Gonet, a acusação de que a norma teria sido alterada de última hora para beneficiar Iracema Vale também não teria validade, uma vez que, segundo documentação anexada à ação pela Procuradoria da ALEMA, ela foi instituída no Regimento Interno da Casa em 1991.
Fonte, Petrópolis


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