O novo Secretário de Administração do município de Magalhães de Almeida-Ma, o Advogado Leonardo Sousa, nomeado na data de hoje 07 de novembro de 2025, segundo informações disponíveis na reportagem, responde a um processo judicial relacionado a uma suposta apropriação indébita envolvendo uma cliente do povoado Melancias, em Magalhães de Almeida, com valores superiores a 25 mil reais.

Um advogado que comete apropriação indébita pode ser condenado criminalmente pelo crime do artigo 168 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, podendo ter a pena aumentada em um terço por ser cometido com abuso de confiança inerente à profissão. Além da sanção penal, o advogado pode sofrer processos disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que podem resultar em suspensão ou até exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
A nomeação de secretários municipais deve obedecer aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Entre esses princípios, destaca-se o da moralidade administrativa, que exige idoneidade moral e reputação ilibada dos agentes públicos, especialmente dos que ocupam cargos de confiança, como secretários municipais.
Esse é o tipo de Secretário que o prefeito nomeia para cuidar da administração do Município de Magalhães de Almeida/MA.
Se ele apropria de valores de pessoas carentes, sem instrução, imaginem o que é capaz de fazer enquanto Secretário de Administração?
Magalhães de Almeida/MA está cada dia pior, afundada em corrupção e desvios.























