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Justiça condena gêmeos idênticos a pagar pensão alimentícia a menina em Goiás; entenda

Cremildo do Valle Por Cremildo do Valle
3 de abril de 2019
in Notícias
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Inédita, decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça da cidade de Cachoeira Alta, uma vez que nenhum dos irmãos admite a paternidade

(foto: Pixabay)
Situado a 358 quilômetros de Goiânia, o município de Cachoeira Alta é palco de um fenômeno jurídico inédito no país. O tribunal de Justiça de Goiás condenou dois gêmeos idênticos a assumir a paternidade e a pagar pensão alimentícia a uma menina de oito anos. Publicada nesta segunda-feira (1), a decisão é do juiz Filipe Luís Peruca. Os irmãos ainda podem recorrer. 
Segundo consta na sentença judicial, os rapazes de 31 anos se negam a dizer quem é o pai da criança. Os dois chegaram a se submeter ao teste de DNA, mas os resultados não ajudaram na solução do caso, uma vez que os gêmeos são univitelinos, isto é, formados a partir da divisão de um único óvulo fecundado por um só espermatozoide. Seu código genético, portanto, é igual. O TJ de Goiás não revelou a identidade de nenhum dos envolvidos na ação, que corre em segredo de Justiça. 

O Estado de Minas conversou com a defesa da mãe da criança. Segundo o advogado Eduardo Paula Alves, que afirmou ter entrado com  o processo em 2017, a moça de 25 anos conheceu o pai de sua filha em uma festa e, após um breve relacionamento, ficou grávida. Quando a garota fez 6 anos, ela então procurou o homem com quem acreditava ter se relacionado. “O que o rapaz fez, na ocasião, foi dizer que ele não era a pessoa que ela procurava e jogar a responsabilidade para seu irmão. Como eles são realmente bem parecidos, minha cliente não soube diferenciá-los”, conta Alves. 

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Diante da imprecisão dos testes laboratoriais e da negativa dos jovens em admtir a paternidade da criança, o juiz determinou que o nome dos dois conste na certidão de nascimento da pequena. Cada um deles também terá que pagar o equivalente a 30% de um salário mínimo à menor, além de carcar com metade das despesas médicas e odontológicas da garota.  “Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Esse comportamento não deve receber guarida do Poder Judiciário, que deve reprimir comportamentos torpes, sobretudo no caso em que os requeridos (os gêmeos) buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”, diz a sentença publicada pelo tribunal goiano. 

Segundo o advogado de defesa da mãe, os gêmeos estariam brigados desde que foram citados nos autos do processo. “O que parece é que os rapazes, hoje, estão casados. O aparecimento da menina, assim, causou certo constrangimento para eles em suas famílias, daí a resistência do pai em assumir sua responsabilidade. Fato é que, agora, não há muito para onde correr. Em que pese o fato de que cabe recurso da decisão, ambos já estão obrigados ao pagamento da pensão alimentícia, inclusive retroativamente à data em que entramos com a ação”, explica o defensor. 

A cliente dele não quis se manifestar sobre o caso. Os réus do imbróglio Judicial, também não. Procurada pela reportagem, a advogada de um dos gêmeos, Débora Franco Medeiros, diz que nenhum dos dois vai se pronunciar sobre o assunto. 


Multiparentalidade

Se um dos gêmeos em questão tivesse cometido um crime, certamente teria mais dificuldade para camuflar a  responsabilidade. Uma simples análise de impressão digital seria suficiente para distingui-los, já que esse traço é único para cada pessoa – incluindo gêmeos univitelinos.

Impossibilitado de julgar com base na ciência, uma vez que o resultado do teste de DNA deu positivo para os dois rapazes,  o juiz se inspirou no conceito de multiparentalidade afetiva para decidir sobre o caso – situação em que uma pessoa pede que a justiça inclua o nome de pais ou mães de criação em sua certidão de nascimento. 
“O caso sub judice goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”, afirmou o juiz Filipe Luís Peruca em sua sentença.


Decisão similar

Inédita no Brasil, a decisão da Justiça Goiana encontra similaridades com um caso ocorrido nos Estados Unidos. Em 2007, Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos idênticos Raymon and Richard Miller (no caso, com os dois) e ficou grávida. Os exames de DNA, na época, também não foram capazes de precisar quem era o pai da criança. A corte americana, porém, decidiu que a paternidade seria atribuída a Raymon, com quem a menina já havia estabelecido laços afetivos.

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