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DESEMBARGADOR MANTÉM AFASTAMENTO DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR POR 90 DIAS.

Cremildo do Valle Por Cremildo do Valle
5 de julho de 2024
in Notícias
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Paula Azevedo havia sido afastada do cargo inicialmente em 29 de maio, por uma decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, que determinou seu afastamento por 50 dias.

Reprodução

Nesta quinta-feira (4), o desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu um recurso da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), confirmando seu afastamento por 90 dias.

A decisão de manter o afastamento da prefeita foi baseada em denúncias de irregularidades contratuais.

Paula Azevedo havia sido afastada do cargo inicialmente em 29 de maio, por uma decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, que determinou seu afastamento por 50 dias.

No entanto, essa decisão foi suspensa liminarmente pelo desembargador Vicente de Castro. Na semana passada, o juiz Gilmar Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinou um novo afastamento, contra o qual a prefeita recorreu.

No recurso rejeitado, Azevedo argumentou que seu afastamento era desproporcional e contrariava os princípios do Estado Democrático de Direito, incluindo a presunção de inocência.

Contudo, Kleber Carvalho destacou que havia “indícios suficientes da veracidade dos fatos” nas denúncias contra a prefeita.

As acusações envolvem contratos supostamente irregulares firmados entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para a locação de veículos.

A denúncia aponta que, apesar de o contrato prever o fornecimento de 62 veículos, a empresa possui apenas sete registrados no Detran-MA.

A prefeita e outras autoridades municipais, incluindo a ex-secretária de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária de planejamento e articulação governamental, Luana Peixoto, são acusadas de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que o afastamento de 90 dias, prorrogável por igual período, era necessário para aprofundar a investigação e evitar que a prefeita utilizasse sua posição para obstruir as investigações.

Kleber Carvalho concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a revogação do afastamento, destacando que a prefeita não demonstrou de maneira clara e precisa que sua remoção causaria grave lesão ao Poder Público.

JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO;0001662/MA
FONTE:O IMPARCIAL 

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