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Ação do Ministério Público leva a suspensão de contratações temporárias irregulares em Bom Jardim

Cremildo do Valle Por Cremildo do Valle
15 de abril de 2019
in Notícias
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Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim levou a Justiça a determinar, no último dia 4, a suspensão de todos os contratos temporários realizados pelo Município de Bom Jardim, além da impossibilidade de realizar novas contratações do mesmo tipo, com exceção dos cargos de professor, profissionais relacionados aos programas federais e profissionais da saúde.


Na decisão, mesmo negando o pedido de afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro considerou que existem várias provas sobre a existência de irregularidades na contratação de servidores pelo Município de Bom Jardim.
AÇÕES E PEDIDOS DE AFASTAMENTO
Em 21 de março, o MPMA ajuizou um pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo. O requerimento teve como base uma ACP por improbidade administrativa, proposta em novembro de 2017, devido a irregularidades em um processo seletivo para contratação temporária de 733 servidores municipais.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, além das irregularidades na própria realização do seletivo de 2017, durante as investigações foram identificados vários casos de funcionários que não desempenham suas funções na Prefeitura, mas são remunerados regularmente pelos cofres do município.
Em apenas dois anos e três meses, o prefeito já foi alvo de cinco Ações Civis Públicas do MPMA. Em 2017, foi afastado por conta do seu envolvimento num esquema que ficou conhecido como a “Máfia dos Combustíveis”, por meio do qual o gestor comprava apoio político abastecendo veículos particulares de seus aliados. Ele retornou ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça.
RECURSOS

Na última quarta-feira, 10, o MPMA entrou com agravo de instrumento contra a sentença dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro no dia 4. O promotor Fábio Santos de Oliveira requer a reanálise do pedido de afastamento, entendendo que os requisitos necessários para deferimento da requisição estão comprovados.

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