O governador Carlos Brandão cumpriu, nesta sexta-feira, 15, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e exonerou o procurador-geral do Estado Valdênio Caminha.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) o afastamento imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do Estado do Maranhão. Ele também está proibido de ocupar funções em qualquer um dos Poderes estaduais. A ordem para afastamento também envolve a suspensão de salário e benefícios. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69486, movida pelo partido Solidariedade. O afastamento foi determinado por descumprimento de ordens do STF. Conforme o ministro, o procurador tomou medidas para atrasar ou inviabilizar a decisão para suspender a nomeação de servidores por nepotismo.
A demissão ocorreu apenas dois dias após Caminha, representando o governador Carlos Brandão, protocolar um agravo interno em que questionava a imparcialidade do ministro Flávio Dino e solicitava seu afastamento da relatoria de processos sobre a escolha de conselheiros do TCE-MA.
O afastamento, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, está relacionado à Reclamação 69.486, apresentada pelo partido Solidariedade. A sigla acusa o descumprimento de decisões judiciais que suspendiam nomeações consideradas incompatíveis com a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo. De acordo com Moraes, houve desvio de finalidade e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
O caso teve início em outubro de 2024, quando Moraes concedeu liminares para suspender nomeações de aliados políticos do governador Carlos Brandão e da Assembleia Legislativa, identificando práticas de nepotismo cruzado. Entre os afastados estavam Ítalo Augusto Reis Carvalho, Mariana Braide Brandão Carvalho, Melissa Corrêa Lima de Mesquita Buzar, Gilberto Lins Neto e Elias Moura Neto. Posteriormente, as medidas foram ampliadas para Marcos Barbosa Brandão, Camila Corrêa Lima de Mesquita Moura e Jacqueline Barros Heluy, com suspensão de cargos, funções e remunerações.
De acordo com a decisão, Valdênio teria atuado para retardar exonerações, manter pagamentos indevidos e permitir que Gilberto Lins Neto continuasse exercendo, de fato, a presidência da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) mesmo após ordem de afastamento. O ministro destacou que houve manobras protelatórias, pareceres favoráveis à manutenção de remunerações e indícios de favorecimento pessoal, incluindo a presença de familiares do procurador em funções ligadas ao caso. A origem do pedido foi a alegação de que o PGE teria autorizado a continuidade do pagamento de salários aos integrantes afastados por determinação de Moraes.
Alexandre de Moraes afirmou que tais condutas afrontam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, e determinou a execução imediata da decisão, com suspensão de salários e benefícios. Ele ainda advertiu que novas nomeações com desvio de finalidade configurarão crime de responsabilidade e improbidade administrativa, responsabilizando diretamente o governador Carlos Brandão em caso de descumprimento.
Nepotismo
Em outubro de 2024, o ministro Alexandre havia suspendido a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do estado. O ministro entendeu que as contratações caracterizavam nepotismo, prática vedada pelo Súmula Vinculante (SV) 13 do STF.
Mesmo com essa decisão, o Solidariedade informou ao STF que o procurador-geral do Maranhão havia autorizado a continuidade do pagamento de salário a um desses servidores e teria atrasado deliberadamente a exoneração de outro.
Afronta
Ao apreciar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve “clara afronta” à decisão do Supremo, com descumprimento parcial da determinação “de forma deliberada”. O procurador-geral não poderia fazer qualquer interpretação da ordem, como a possibilidade de manter a remuneração, disse o ministro.
“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos”, destacou o ministro.
Fonte jornalista Jhon Cutrin